TJRJ - 0003024-65.2014.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Em vista da concordância da parte executada com os cálculos de índice 109, HOMOLOGO os referidos, devendo ser expedida a prévia do respectivo precatório.
Ainda, EXPEÇA-SE RPV em relação ao valor principal, atentando-se para a reserva de 30 % (trinta por cento) a ser realizada, de acordo com os termos do contrato apresentado em índice 126.
No que tange ao pedido de condenação do executado em honorários relativos ao cumprimento de sentença, este não deve prosperar.
Já foi objeto de julgado do tema repetitivo 1190 do STJ, que não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, não são devidos honorários, mesmo quando o pagamento se der por RPV.
Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor RPV. (STJ. 1ª Seção.
REsp 2.029.636-SP, REsp 2.029.675-SP, REsp 2.030.855-SP e REsp 2.031.118-SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgados em 20/6/2024).
Portanto, indefiro o pedido.
Cumpra-se as determinações. -
13/08/2025 16:51
Outras Decisões
-
13/08/2025 16:51
Conclusão
-
11/08/2025 19:32
Juntada de petição
-
31/07/2025 00:51
Juntada de petição
-
16/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:22
Conclusão
-
23/06/2025 18:07
Juntada de petição
-
02/06/2025 10:55
Conclusão
-
02/06/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:54
Juntada de petição
-
02/06/2025 10:54
Processo Desarquivado
-
10/12/2019 14:52
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2019 13:56
Conclusão
-
14/08/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 13:56
Juntada de documento
-
14/08/2019 13:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 11:46
Juntada de documento
-
07/11/2018 10:57
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2018 16:36
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2018 15:48
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2018 17:36
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
23/03/2017 15:27
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
23/02/2017 14:40
Publicado Decisão em 23/03/2017
-
23/02/2017 14:40
Conclusão
-
23/02/2017 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/02/2017 14:35
Juntada de petição
-
16/02/2017 17:00
Entrega em carga/vista
-
13/01/2017 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2015 13:29
Publicado Despacho em 16/02/2017
-
02/06/2015 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2015 13:29
Conclusão
-
29/05/2015 17:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2015 17:06
Juntada de petição
-
09/04/2015 15:58
Juntada de petição
-
11/03/2015 14:52
Juntada de petição
-
05/03/2015 15:30
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2015 13:37
Remessa
-
09/02/2015 13:36
Juntada de petição
-
27/01/2015 17:04
Entrega em carga/vista
-
26/01/2015 15:45
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2015 16:37
Conclusão
-
20/01/2015 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2015 16:37
Publicado Despacho em 27/01/2015
-
09/12/2014 14:35
Remessa
-
21/10/2014 12:41
Publicado Decisão em 24/10/2014
-
21/10/2014 12:41
Conclusão
-
21/10/2014 12:41
Outras Decisões
-
20/10/2014 14:04
Juntada de petição
-
30/09/2014 16:26
Publicado Despacho em 03/10/2014
-
30/09/2014 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2014 16:26
Conclusão
-
29/09/2014 16:52
Juntada de petição
-
21/08/2014 16:41
Juntada de documento
-
28/03/2014 10:58
Expedição de documento
-
26/03/2014 14:18
Conclusão
-
26/03/2014 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2014 14:18
Publicado Despacho em 31/03/2014
-
25/03/2014 13:43
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2014 16:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2014
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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