TJRJ - 0803464-37.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 23:43 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/09/2025 17:51 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            18/09/2025 00:22 Publicado Despacho em 18/09/2025. 
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                                            18/09/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025 
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                                            16/09/2025 13:19 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2025 13:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2025 12:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/08/2025 00:30 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo:0803464-37.2025.8.19.0254 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA MOURA CONY RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Indefiro o pleito liminar, por não restar caracterizada, prima facie, a presença dos requisitos que o autorizariam.
 
 Retire-se o feito de pauta.
 
 Considerando o disposto no Ato Normativo TJ 18/2025, remetam-se os autos ao 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC).
 
 RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
 
 RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular
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                                            21/08/2025 15:15 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            21/08/2025 15:14 Audiência Conciliação cancelada para 07/10/2025 15:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel. 
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                                            21/08/2025 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 14:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 14:22 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            19/08/2025 19:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/08/2025 19:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/08/2025 19:16 Audiência Conciliação designada para 07/10/2025 15:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel. 
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                                            19/08/2025 19:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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