TJRJ - 0956022-11.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 09:22
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 09:22
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 09:22
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 09:22
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 09:22
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:21
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de IANE COUTINHO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de IRACYNE DE JESUS COUTINHO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 07/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de DAISY FIUZA DE BRITO em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 10:20
Expedição de Informações.
-
22/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 08:10
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:55
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0956022-11.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IANE COUTINHO, IRACYNE DE JESUS COUTINHO EXECUTADO: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS Penhora on-line efetivada, com ordem de transferência da quantia para conta de depósito judicial, junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se o executado, para fins de oposição de embargos à execução, no prazo de 15 dias, se assim entender.
Aguarde-se notícia daquele depositário acerca do número da conta judicial.
Comunicado o número e inexistindo embargos à execução, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou de seu advogado, conferidos os poderes para receber.
Após, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
08/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 08:08
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0956022-11.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IANE COUTINHO, IRACYNE DE JESUS COUTINHO EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. 1.
Defiro penhora on line na modalidade “teimosinha” (valor de R$ 9.917,26). 2.
Iniciado o procedimento. 3.
Voltem em 30 dias para verificação do resultado.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Tabelar -
23/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 10:54
Outras Decisões
-
19/05/2025 06:37
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 06:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2025 06:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:34
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 04:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 04:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 01:23
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 20:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/03/2025 20:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2025 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 06:29
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de IANE COUTINHO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de IRACYNE DE JESUS COUTINHO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 06/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 17:30
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 17:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 17:30
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2025 17:30
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
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30/01/2025 17:28
Revisão do Projeto de Sentença
-
30/01/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:17
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2025 17:17
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
-
28/01/2025 12:37
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 12:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/01/2025 12:37
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 17:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0956022-11.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IANE COUTINHO, IRACYNE DE JESUS COUTINHO RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Aguarde-se a audiência presencial designada (AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 11/2023), ficando a parte autora ciente de que o comparecimento pessoal é indispensável, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
21/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:55
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 12:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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21/11/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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