TJRJ - 0805417-48.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0805417-48.2023.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A RÉU: JOAO PEDRO AZEVEDO BARBOSA Tendo em vista que o réu ainda não foi citado, converto a ação de busca e apreensão em ação de execução de título executivo extrajudicial.
Venha pelo exequente o endereço do réu.
Após, cite-se em execução.
Fixo os honorários em dez por cento (10%) sobre o valor do débito, ficando reduzida a verba honorária pela metade, caso haja pagamento integral da dívida no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, (sec)1º, do CPC/2015.
Se a parte ré for pessoa jurídica cadastrada no SISTCADPJ poderá ser realizada de forma eletrônica a citação, observando-se a previsão contida no art. 246, (sec)1º e (sec) 1º-A, do CPC, inclusive para fins de citação por OJA no endereço físico ou por meio eletrônico.
Se pessoa física ou condomínio, CITE-SE POR OJA.
Valerá esta decisão/despacho como mandado, apenas para fins de citação e intimação por via eletrônica pelo PJe.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
14/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 19:11
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2023 21:33
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2023 14:13
Expedição de Mandado.
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17/06/2023 00:07
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 16/06/2023 23:59.
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07/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:42
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2023 11:19
Conclusos ao Juiz
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10/03/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 11:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/03/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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