TJRJ - 0802764-85.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 07:41
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0802764-85.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIANA FERREIRA TORRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIANA FERREIRA TORRES, RENNER MENDONCA PECANHA RÉU: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA Sabe-se que as liminares são concedidas, ou denegadas, não ao "prudente arbítrio do juiz ou pela maior ou menor liberalidade pessoal do julgador, ou porque simpatize ou não simpatize com as teses ou com as ideias preconizadas pelo demandante, mas sim serão concedidas quando claramente se compuserem ambos os pressupostos legais, e serão denegadas quando tais pressupostos não ocorrerem com a suficiente clareza.
In casu, tenho que a matéria suscitada na presente demanda deve ser submetida ao prévio contraditório substancial, viabilizando o regular exame do pedido formulado em sede de tutela de urgência.
Em homenagem à celeridade e resultado útil do processo, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação a que alude o art. 334 do CPC, que poderá ocorrer no curso do processo a pedido das partes (art. 139, V, do CPC).
Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
Com a contestação ou o decurso de prazo, voltem conclusos.
ARARUAMA, 5 de agosto de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
05/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 20:16
Outras Decisões
-
05/08/2025 19:29
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 19:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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