TJRJ - 0826092-07.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 02:24
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 22:40
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2025 19:24
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0826092-07.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA CRISTINA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DESPACHO Em provas, justificadamente..
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
17/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:41
Juntada de carta
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14/03/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:51
Juntada de carta
-
05/03/2025 16:39
Expedição de Ofício.
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25/02/2025 14:27
Juntada de carta
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14/02/2025 15:50
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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10/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
28/11/2024 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0826092-07.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA CRISTINA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
A parte autora requer a tutela provisória para que seu nome seja excluído dos cadastros restritivos de crédito, tendo em vista que questiona os débitos a ela imputados pela parte ré.
Entendo que estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC/15, existindo elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Sendo assim, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, inscrito em razão dos débitos discutidos no presente feito, até solução definitiva da ação.
Oficie-se ao SPC/SERASA nos moldes da Súmula nº 144 do Egrégio TJ/RJ.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se e intime-se a parte ré para ciência da tutela deferida, bem como para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
21/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA CRISTINA DA SILVA - CPF: *30.***.*06-80 (AUTOR).
-
11/11/2024 16:15
Conclusos para decisão
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02/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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