TJRJ - 0823703-83.2023.8.19.0205
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0823703-83.2023.8.19.0205 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE MORAES RÉU: SUPERMERCADO BIG FIELD LTDA DECISÃO Considerando a competência absoluta e tendo em vista o acrescido pela ré na contestação de Index 126568544, tal como a concordância do alegado pelo autor em réplica de Index 167445170, sob critério territorial-funcional, das Varas Regionais, o foro do domicílio da parte autora, tanto quanto o local do ocorrido (estacionamento da empresa ré), em área abrangida pela Regional de Campo Grande, concluo que falta a este Juízo competência para processar e julgar a causa.
Assim, remetam-se, com baixa, a 7ª VaraCível da Regional de Campo Grande, tendo em vista que foi distribuído para esta Regional por engano.
Outrossim, cumpra-se o disposto no Aviso CGJ nº 534/2023.
Publique-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
05/08/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:23
Declarada incompetência
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26/05/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:12
Outras Decisões
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15/01/2025 19:47
Conclusos para decisão
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18/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 15:53
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 19:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 15:24
Conclusos ao Juiz
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04/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 19:13
Declarada incompetência
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12/07/2023 16:10
Conclusos ao Juiz
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12/07/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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