TJRJ - 0843174-67.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 01:12
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO GAMA DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 16:14
Juntada de Petição de requerimento de protesto
-
22/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:20
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 17:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0843174-67.2024.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS HUMBERTO GAMA DA SILVA EXECUTADO: CHRISTINE FERREIRA DOS SANTOS Intime-se a parte autora para apresentar aos autos planilha atualizada de seu crédito, adequando eventual depósito nos cálculos, bem como, se for o caso, excluir a aplicação das penalidades sobre as astreintes e honorários advocatícios em sede de execução forçada sincrética, pois incompatível com os princípios norteadores do sistema especial dos juizados cíveis previstos no artigo 2º, da Lei 9.099/95, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de baixa e arquivamento ou renúncia de eventual diferença que deixar de informar nos cálculos.
NOVA IGUAÇU, 19 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
20/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO GAMA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de CHRISTINE FERREIRA DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de SOLIVAL ANACLETO DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/01/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 11:12
Transitado em Julgado em 09/01/2025
-
17/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de SOLIVAL ANACLETO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2024 13:11
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
28/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Cuido de Execução de Título Extrajudicial fundada em descumprimento de acordo de pagamento de débito locatício no valor de R$3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais) Em id 128709914 houve juntada de novo acordo e homologação por sentença em id 128716257.
Embargada que desarquivou o processo requerendo a execução por acordo não cumprido razão pela qual houve penhora Sisbajud em id 148946800.
Embargos à execução em id 149763535 sustentando o embargante ausência de citação e excesso de penhora.
Verifico que o embargante não assinou nenhum dos 2 acordos juntados aos autos, objeto da execução sendo estes firmados apenas pela 2ª executada.
Ademais não houve citação regular, vindo aos autos termo de acordo assinado apenas pela 2ª ré que foi homologado posteriormente.
Com efeito, os embargos devem ser acolhidos porto que não há titulo executivo em face de SOLIVAL.
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS extinguindo a execução em relação SOLIVAL ANACLETO, nos termos do inciso VI, artigo 485, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do embargante e proceda a exclusão do polo passivo.
Diga o exequente. -
21/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de SOLIVAL ANACLETO DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de CHRISTINE FERREIRA DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 14:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 19:22
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 14:18
Processo Reativado
-
16/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:18
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2024 15:59
Juntada de aviso de recebimento
-
10/07/2024 15:56
Juntada de aviso de recebimento
-
07/07/2024 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 18:23
Baixa Definitiva
-
03/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:29
Homologada a Transação
-
03/07/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 12:37
Juntada de petição
-
21/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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