TJRJ - 0857690-77.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0857690-77.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA PEREIRA ARRUDA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Cinge-se a controvérsia à legalidade de inclusão do nome da autora em plataforma de negociação de débito ("Serasa Limpa Nome") para cobrança de dívida prescrita.
Trata-se de matéria afetada como representativa de controvérsia, sob o Tema 1264 STJ: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataforma de acordo ou de renegociação de débitos." Assim, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes (individuais ou coletivos) em território nacional, que versem sobre a questão.
Suspendo o processo até o julgamento do recurso repetitivo paradigma, na forma do art. 1037 , II , do CPC.
Com a PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA, manifestem-se as parte e voltem.
Ao arquivo.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
19/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/09/2024 12:00
Conclusos para decisão
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19/09/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:57
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:25
Decorrido prazo de OTAVIO JORGE ASSEF em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 13:15
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2024 00:20
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 06/02/2024 23:59.
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29/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 00:19
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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28/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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26/02/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2022 16:28
Conclusos ao Juiz
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03/11/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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