TJRJ - 0816907-10.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0816907-10.2022.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BETH LUZ VIEIRA RÉU: QUATRO ESTRELAS CLINICA MEDICA LTDA.
DECISÃO Nota-se que a parte ré, no index 138359636 e 190437990, impugnou o laudo pericial de index. 124669556, entretanto, em momento algum, apresentou fundamentação objetiva e concreta sobre o método utilizado pelo expert.
Os esclarecimentos foram feitos pela perita no index. 171371538.
Limitou-se a parte ré, portanto, a apresentar impugnação genérica, sem desconstituir o trabalho trazido aos autos pelo auxiliar do Juízo, profissional equidistante do interesse das partes.
Não se vislumbra, ainda, a arguição de vícios que, efetivamente, comprometessem o trabalho técnico ou mesmo o apontamento de ocorrências que revelassem sua incompletude ou defeitos de outra ordem.
Aplica-se, no particular, o teor da Súmula nº 155 do E.
TJRJ, segundo a qual “mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição.” Desse modo, considerando que se trata de laudo pericial objetivo, claro e conclusivo em relação às controvérsias existentes na lide, com a abordagem, de forma clara, sobre todos os pontos relevantes suscitados pelas partes, não há fundamento para a não homologação do exame pericial.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada e HOMOLOGO o laudo pericial.
Venham os memoriais facultativos no prazo de dez dias.
Após, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
05/08/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:34
Outras Decisões
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01/07/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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01/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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08/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ANA MARIA CURVELO TORRES em 05/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 10:31
em cooperação judiciária
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27/11/2024 16:30
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de RENATA MARTINS GOMES em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ANA MARIA CURVELO TORRES em 05/06/2024 23:59.
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02/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de ANA MARIA CURVELO TORRES em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de LUANDA NAIARA CERQUEIRA SANTOS MACHADO em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 00:11
Decorrido prazo de RENATA MARTINS GOMES em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 00:11
Decorrido prazo de QUATRO ESTRELAS CLINICA MEDICA LTDA. em 27/10/2023 23:59.
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23/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
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13/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 00:04
Decorrido prazo de LUANDA NAIARA CERQUEIRA SANTOS MACHADO em 09/06/2023 23:59.
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07/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:45
Decorrido prazo de RENATA MARTINS GOMES em 30/05/2023 23:59.
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16/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 16:18
Juntada de aviso de recebimento
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09/02/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2022 23:53
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 18:09
Outras Decisões
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24/10/2022 13:05
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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