TJRJ - 0817120-48.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:48
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0817120-48.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA DA SILVA BANDEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, BANCO BRADESCO S.A, BANCO MASTER S.A., BANCO BMG S/A DESPACHO Em provas, justificadamente.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
10/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0817120-48.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA DA SILVA BANDEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, BANCO BRADESCO S.A, BANCO MASTER S.A., BANCO BMG S/A DESPACHO Ao Autor em Réplica. (Artigos 350 e 351 do CPC) Rio de Janeiro, 5 de maio de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
05/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:01
Desentranhado o documento
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28/03/2025 16:01
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2025 11:24
Juntada de carta
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28/01/2025 14:01
Juntada de carta
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18/12/2024 11:01
Juntada de carta
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 12:10
Juntada de carta
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28/11/2024 15:13
Expedição de Carta precatória.
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28/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 13:15
Juntada de carta
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22/11/2024 17:16
Expedição de Carta precatória.
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22/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0817120-48.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA DA SILVA BANDEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, BANCO BRADESCO S.A, BANCO MASTER S.A., BANCO BMG S/A Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Tendo em vista o alegado pela parte autora, na sua petição inicial, em que afirma o superendividamento em razão dos descontos realizados em seu contracheque decorrentes de contratos de empréstimos consignados, o que acarreta danos de difícil e incerta reparação, mormente o acentuado risco na demora da prestação jurisdicional, defiro a tutela de urgência para limitar os descontos efetuados pela parte ré no contracheque da parte autora a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, sob pena de multa correspondente ao dobro do valor do desconto indevido realizado.
Oficie-se ao órgão pagador do demandante para cumprimento da decisão.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré por qualquer meio disponível, seja pela via eletrônica ou por OJA ou por carta precatória, de preferência o mais célere, para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré, por carta precatória, para cumprir a tutela deferida.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
21/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEILA DA SILVA BANDEIRA - CPF: *10.***.*88-81 (AUTOR).
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11/11/2024 16:15
Conclusos para decisão
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10/10/2024 10:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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