TJRJ - 0809401-42.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 03:01
Publicado Citação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0809401-42.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS HEINZ DE SOUZA HERZOG RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. 1) Inexiste pedido de antecipação de tutela. 2) Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, notadamente em casos como este, em que o objeto da demanda, em tese, não desafia produção de prova em audiência, DETERMINO: a) CITE-SE E INTIME-SE a ré (via OJA, se necessário)para, querendo, apresentar resposta ao pedido autoral, sob pena de revelia, e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias. b) Cumprida a alínea 'a', intime-se a parte autora em réplica e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias. 3) Havendo novos documentos apresentados pela parte autora, dê-se vista à ré, na forma do art. 437, (sec) 1º do CPC.
Prazo: 10 dias. 4) Havendo requerimento de prova oral, voltem para decisão. 5) Cumprido o item 2, e não havendo as hipóteses dos itens 3 e 4, remetam-se os autos ao(a) juiz(a) leigo(a), em exercício neste juizado para a elaboração do Projeto de Sentença.
ITABORAÍ, 18 de agosto de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
18/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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