TJRJ - 0816044-89.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0816044-89.2024.8.19.0204 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: VANISSE GOMES DA SILVA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Melhor compulsando os autos, verifico que assiste razão à ré.
Isso porque, o ponto controvertido é saber se os procedimentos e materiais solicitados são necessários ao tratamento da autora, de modo que não se trata de perícia complexa.
A súmula 361 deste E.
TJERJ dispõe o seguinte: Nº. 361: “Ressalvadas as demandas acidentárias, para perícias médicas de menor complexidade que apuram extensão das lesões da vítima, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento.” Desde modo, impõe-se a redução dos honorários periciais para 3,5 salários mínimos vigentes, isto é R$ 5.313 Assim, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação da ré e RECONSIDERO a decisão do ID 208116905, fixando os honorários periciais em R$ 5.313,00. À ré para efetuar o depósito no prazo de 5 dias.
Intimem-se todos, inclusive o perito.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
07/08/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:19
Outras Decisões
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06/08/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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19/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 21:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/07/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
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30/01/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:18
Expedição de Informações.
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12/12/2024 16:48
Expedição de Informações.
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09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 10:48
Conclusos para decisão
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06/11/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 01:59
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de IRYS GABRIELA ALVES PEREIRA em 02/08/2024 23:59.
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24/07/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:16
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2024 17:43
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:35
Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 09:55
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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