TJRJ - 0801608-52.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 13:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/09/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de OZEAS DE OLIVEIRA MARQUES em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de via varejo em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801805-19.2025.8.19.0213 - Distribuído em13/02/2025 11:20:34 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ELIZANGELA NASCIMENTO GOMES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, (sec) 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 21 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de via varejo em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 07:01
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 16:39
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 16:39
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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28/04/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de TATIANA QUINTANILHA DE MORAES LIMA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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16/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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