TJRJ - 0809539-28.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de MATEUS ABELARDE em 16/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de JANINE DOS SANTOS PARENTE MARTINS em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 17:18
Recebida a emenda à inicial
-
18/11/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0809539-28.2024.8.19.0028 Classe: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO CAMPOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE REQUERIDO: MATEUS ABELARDE Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por LUIZ CLAUDIO CAMPOSem face de MARIA DE FÁTIMA, MATEUS ABELARDE E EVENTUAIS OCUPANTES DESCONHECIDOS, alegando, em síntese, que celebrou com Alex Alavarenga contrato de permuta onde deu ao réu a posse do imóvel objeto da lide em troca da posse de um sítio localizado em Carapebus/RJ.
Aduz que após um tempo o contrato de permuta foi desfeito, tendo restituído a posse a Alex e este lhe pediu tempo para devolução da posse do imóvel, que foi se prolongando no tempo.
Esclarece que Alex faleceu e seu filho, ora réu, se recusa a restituir a posse do imóvel, mesmo tenho conhecimento acerca do desfazimento do contrato de permuta.
Nos termos do art. 561 do CPC, incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
No caso dos autos, deixou oautor de comprovar a data da turbação, de forma que não se têm, a esta altura, por preenchidos os requisitos de reintegração ao início da lide, o que não impede sua reapreciação após a contestação.
Registre-se que o próprio autor narra que restituiu a Alex a posse do sítio em 2016, não havendo nos autos sequer uma notificação em face dos atuais ocupantes.
Assim, cite-se a parte ré para, querendo, oferecer defesa no prazo de 15 dias, na forma do art. 564, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Ciência à DP.
MACAÉ, 09 de setembro de 2024.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
13/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ CLAUDIO CAMPOS - CPF: *31.***.*22-68 (REQUERENTE).
-
09/09/2024 16:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807948-58.2024.8.19.0213
Elaine Lacanna do Nascimento
Midway, S/A Credito Financiamento e Inve...
Advogado: Marcio Dantas Matias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2024 13:19
Processo nº 0806480-83.2022.8.19.0066
Cor Brasil Industria e Comercio S A
Fernando Almeida
Advogado: Paulo Roberto do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2022 18:23
Processo nº 0822599-19.2024.8.19.0206
Condominio Rio Mantiqueira
Carlos Augusto Cabral Nascimento
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2024 16:58
Processo nº 0826226-25.2024.8.19.0208
Silvia Engracia da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2024 12:44
Processo nº 0807379-57.2024.8.19.0213
Andressa Cristina Lima
Sl Online Comercio de Artigos de Toucado...
Advogado: Carlos Pacheco da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 14:33