TJRJ - 0894946-49.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 107 C, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo:0894946-49.2025.8.19.0001 Classe:ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: DEBORA REGINA CRUZ, MARCIA REGINA CRUZ ESPÓLIO: MARLY DOS SANTOS CRUZ MERHY 1) 1.
Nos termos do verbete nº 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias dos seus três últimos comprovantes de rendimentos, da última declaração de imposto de renda na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados, ou a comprovação de ser isento obtida junto à RFB, bem como dos seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 2) Esclareça sobre eventual parentesco entre as testemunhas testamentárias e/ou entre estas e o(s) beneficiários; 3) Apresente o testamenteiro indicado, em Cartório, o traslado original do testamento público e a procuração do testamenteiro com poderes especiais.
Após, certifique-se na forma do artigo 303, inciso X, (sec) 5º do Código de Normas da CGJ. 4) Lavre-se o termo de guarda e responsabilidade do testamento, no qual o testamenteiro ficará obrigado a apresentá-lo sempre que solicitado. 5) Instrua-se ainda, caso ainda não conste nos autos, com: - traslado original do testamento. - certidão de óbito autenticada. - documentos do (a) testador(a), inclusive do último endereço antes do óbito. - certidões do 5º e 6º distribuidor. 6) Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz substituto -
22/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 19:02
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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