TJRJ - 0926354-58.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 12:09
Juntada de Projeto de sentença
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27/09/2025 12:09
Recebidos os autos
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16/09/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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16/09/2025 14:31
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2025 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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16/09/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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15/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2025 02:12
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S A em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de PRISCILA DOS SANTOS SILVA em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 18:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 16:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/08/2025 08:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0926354-58.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA DOS SANTOS SILVA RÉU: CHUBB SEGUROS BRASIL S A 1- Ao cartório, para que inclua no polo passivo o réu BANCO ITAU S.A CNPJ60.701.190/0347-77, conforme indicado na inicial. 2- Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada de urgência no qual a parte autora requer que a parte ré efetue a entrega de um aparelho celular novo, idêntico ao modelo segurado (APPLE IPHONE 14, AZUL, 256 GB), ou, na impossibilidade, um modelo superior.
Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC, quando restarem inequívocos ofumus boni iuris e o periculum in mora.
Com efeito, não restou demonstrada a probabilidade do direito alegado através dos documentos colacionados ao processo, havendo necessidade de maior dilação probatória, bem como a devida instauração do contraditório.
Além disso, não se verifica o fundado receio de dano ou risco ao resultado útil do processo, considerando que, conforme se extrai da inicial, a parte autora informa ter recebido um aparelho de celular usado (recondicionado), modelo Iphone 14 Azul 256GB, em substituição ao furtado, na data de 28/07/2025 (id. 217558446).
Diante disso, entendo que pode a parte autora aguardar o julgamento da demanda.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
No mais, aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
19/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2025 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:10
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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15/08/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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