TJRJ - 0802445-90.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de DIEGO CAMPOS GUIMARAES DA CUNHA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de DANIEL CAMPOS GUIMARAES DA CUNHA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:36
Recebidos os autos
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24/04/2025 19:36
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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27/01/2025 05:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ARMANDO DA SILVA ALVINO (RÉU).
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24/01/2025 10:56
Conclusos para decisão
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24/01/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de DANIEL CAMPOS GUIMARAES DA CUNHA em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0802445-90.2023.8.19.0213 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: UNI EMPREENDIMENTOS LTDA RÉU: JOSE ARMANDO DA SILVA ALVINO DEFENSORIA PÚBLICA: DP CÍVEL DE MESQUITA ( 415 ) Cuida-se de ação declaratória de caducidade de direito ao Lote-Jazigo, com pedido de exumação, entre as partes acima nominadas.
Verifica-se que as partes são legítimas e o pedido é juridicamente possível, havendo interesse no prosseguimento do feito, ante as controvérsias que precisam ser dirimidas.
Fixo, como ponto controvertido, a demonstração do inadimplemento contratual da parte ré quanto às taxas de manutenção do jazigo e a observância pela parte autora dos deveres contratuais de cobrança.
Feitas essas considerações, dou por saneado o feito através da presente decisão.
Instadas a se manifestarem em provas, a parte ré requereu depoimento pessoal de preposto da parte autora, prova testemunhal e documental suplementar.
A parte autora impugnou os pedidos e postulou pelo julgamento antecipado.
Ante o exposto: Defiro apenas a produção de prova documental suplementar no prazo de 15 dias.
Indefiro os demais meios de prova requeridos, por se tratar de matéria predominantemente documental, onde a inadimplência já foi reconhecida pela própria parte ré em sua contestação.
Após, vista às partes para alegações finais em 15 dias.
PI MESQUITA, 8 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular -
22/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 19:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/10/2024 20:33
Conclusos para decisão
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26/10/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 00:10
Decorrido prazo de DANIEL CAMPOS GUIMARAES DA CUNHA em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de DANIEL CAMPOS GUIMARAES DA CUNHA em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 15:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/03/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 01:32
Decorrido prazo de DANIEL CAMPOS GUIMARAES DA CUNHA em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 17:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/11/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 15:44
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 12:58
Conclusos ao Juiz
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11/04/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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