TJRJ - 0829491-95.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de TANIA MARA BORGES PEREIRA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de CLARISSA MORTARI SIMOES em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0829491-95.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUDIMILA BORGES MAIA, ALEXANDRE LUIZ ULYSSEA RAMALHO RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
21/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:20
Outras Decisões
-
20/08/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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