TJRJ - 0801035-81.2025.8.19.0033
1ª instância - Miguel Pereira J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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01/09/2025 14:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/09/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
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01/09/2025 14:05
Juntada de Ata da Audiência
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29/08/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Miguel Pereira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira PROCESSO Nº0801035-81.2025.8.19.0033 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS WEILEMANN RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DESPACHO INDEFIRO o pedido de realização da audiência por meio virtual.
Não há como afastar a designação da referida audiência, marcada para o dia 01/09/2025, em razão do que determina o procedimento dos Juizados Especiais (especialmente artigos 16, 21, 27, 28 e 29 da Lei 9099/95).
De outro giro, a participação na audiência de forma virtual somente poderá ocorrer, em caráter excepcional, a pedido da parte, de forma justificada, considerada a impossibilidade de comparecimento presencial e mediante análise do magistrado, nos termos do que dispõe o artigo 3°, (sec)1° do Ato Normativo Conjunto Nº 02/2023.
No caso dos autos, verifico que a audiência deste processo foi marcada em 03.06.2025, enquanto que a audiência na Comarca de Petrópolis foi agendada em 24.07.2025, isto é, em data posterior.
Dessa forma, não há que se falar em conflito de agendas a justificar a realizaçãodestaaudiência de modo virtual, pois a parte já tinha ciência prévia da presente designação.
Eventual irresignação deve ser deduzida perante o Juízo que designou o ato posteriormente.
Assim,mantém-sea audiência agendada para o dia 01/09/2025, às 14:30h, a ser realizada de forma presencial.
Publique-se.
Intimem-se.
Miguel Pereira,na data da assinatura eletrônica.
Kyle Marcos Santos Menezes Juiz Substituto -
21/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 20:32
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 12:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/09/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
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03/06/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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