TJRJ - 0806245-31.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:45
Juntada de petição
-
23/09/2025 17:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de MAGAZINE OLEGARIO GARCIA LTDA em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de MAGAZINE SANCLER LTDA em 22/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de NATHAN PINTO DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de NATHAN PINTO DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:10
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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31/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0806245-31.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHAN PINTO DA SILVA EXECUTADO: MAGAZINE OLEGARIO GARCIA LTDA, MAGAZINE SANCLER LTDA 1-Diante do resultado PARCIAL do bloqueio on-line via SISBAJUD, ordenei a transferência do valorR$ 1.604,60ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), conforme telas anexas.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: "EMBARGOS DE DEVEDOR - PRAZO - REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora".
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 (sec)2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora. 3-Diante do bloqueio parcial, esclareça o exeqüente, em cinco dias, se e como pretende prosseguir com a execução, indicando outros bens em complemento à constrição.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/5648-46 Data/hora do Protocolamento: 21 AGO 2025 12:07 Número do Processo: 0806245-31.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: NATHAN PINTO DA SILVA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não MAGAZINE SANCLER LTDA32.257.842/0004-62 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 1.604,60 BLU IP LTDA.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 21 AGO 2025 12:07 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 5.928,75 | (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. | R$ 1.604,60 | 22 AGO 2025 19:42 | 28 AGO 2025 11:33 | Transferência de Valor ID:072025000080194634 | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 1.604,60 | Não enviada | - | - | MAGAZINE OLEGARIO GARCIA LTDA34.472.827/0001-10Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 28 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
28/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 10:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/08/2025 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0806245-31.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHAN PINTO DA SILVA RÉU: MAGAZINE OLEGARIO GARCIA LTDA, MAGAZINE SANCLER LTDA 1) Anote-se no sistema sobre o início da fase executiva/ evolução da classe processual. 2)Diante da certidão de id.218864186 defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/5648-46 Data/hora do Protocolamento: 21 AGO 2025 12:07 Número do Processo: 0806245-31.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: NATHAN PINTO DA SILVA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | MAGAZINE SANCLER LTDA32.257.842/0004-62 | R$ 5.928,75 (cinco mil e novecentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos) | Não | | | MAGAZINE OLEGARIO GARCIA LTDA34.472.827/0001-10 | R$ 5.928,75 (cinco mil e novecentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos) | Não | BARRA MANSA, 21 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:36
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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23/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de NATHAN PINTO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/06/2025 07:31
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 15:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2025 15:06
Juntada de Projeto de sentença
-
20/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
06/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 20:14
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:13
Decretada a revelia
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02/04/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:20
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:36
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 23:19
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:49
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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