TJRJ - 0810434-22.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 13:13
Baixa Definitiva
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22/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:13
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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20/08/2025 08:52
Juntada de Petição de ciência
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08/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0810434-22.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SATIRO DE JESUS PINHEIRO RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Leitura de Sentença designada para 21/01/2025, id 159513055.
Sentença disponibilizada em 17/01/2025, id.166169252.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais sendo requerido, cumpridasas formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
05/08/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 21:35
Outras Decisões
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30/07/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:11
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2025 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/01/2025 10:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/01/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 11:34
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/01/2025 11:34
Juntada de Projeto de sentença
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13/01/2025 11:34
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:39
Juntada de petição
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02/12/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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02/12/2024 11:12
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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02/12/2024 11:12
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 09:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/08/2024 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 11:29
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
26/08/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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