TJRJ - 0801306-18.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:53
Outras Decisões
-
25/09/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801306-18.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILENE DE OLIVEIRA BERNARDES E SOUZA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, (sec)1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: "O art. 523, (sec)1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória."; e nº 14.2.5: "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.".
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
21/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/08/2025 21:16
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 21:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2025 21:16
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2025 21:16
Recebidos os autos
-
12/08/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
12/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 03:23
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 03:23
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
01/08/2025 20:13
Revisão do Projeto de Sentença
-
24/07/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 17:48
Juntada de Projeto de sentença
-
24/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
21/07/2025 09:17
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
17/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
17/07/2025 12:03
Revisão do Projeto de Sentença
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16/06/2025 07:12
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 16:16
Juntada de Projeto de sentença
-
14/06/2025 16:16
Recebidos os autos
-
07/06/2025 23:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
12/05/2025 14:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2025 14:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
12/05/2025 14:17
Juntada de Ata da Audiência
-
11/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
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24/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/03/2025 12:27
Conclusos para decisão
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01/03/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/03/2025 18:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 14:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
01/03/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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