TJRJ - 0001257-29.2025.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
No âmbito do processo de execução de título executivo extrajudicial de competência dos Juizados Especiais Cíveis, o artigo 52, IX , da Lei 9099 /95 prevê que o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre determinados temas.
Além disto, apresentar embargos em autos apartados fere os primados do Juizado Especial, como simplicidade, celeridade e economia processual, obedecendo os princípios do artigo 2º da Lei Federal nº 9.099/95.
Assim, a presente ação não atendeu aos requisitos de procedimentos do Juizados Especiais Cíveis.
Portanto, JULGO EXTINTOS ESTES EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/07/2025 11:54
Conclusão
-
30/07/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:13
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 13:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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