TJRJ - 0823073-94.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 12:11
Baixa Definitiva
-
02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:01
Desentranhado o documento
-
23/07/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:42
Desentranhado o documento
-
23/07/2025 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:43
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de RAYSSA KELLY SILVA GOMES em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Considerando o deferimento da recuperação judicial da parte ré/executada e que o crédito objeto desta execução classifica-se como concursal (fato gerador até 29/08/2023).
Considerando que, em razão da recuperação judicial da ré/executada, não há incidência da multa prevista no §1º do artigo 523, do CPC, e os cálculos deverão ser atualizados junto ao Juízo da Recuperação Judicial.
Sendo assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor da parte autora/exequente, no valor nominal estabelecido em sentença, para que possa se habilitar nos autos da Recuperação Judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
23/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:12
Processo Reativado
-
12/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:12
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 11:12
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/05/2025 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 01:28
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Intimem a parte AUTORA para informar se concede QUITAÇÃO TOTAL, no prazo de 05 dias. 2.
Em caso de NÃO HAVER MANIFESTAÇÃO NO PRAZO ESTIPULADO, será certificado nos autos valendo o silêncio como ANUÊNCIA À QUITAÇÃO TOTAL inclusive à eventuais obrigações de fazer, e o processo será remetido ao arquivo, não cabendo mais prosseguimento de execução. 3.
No caso de NÃO HAVER QUITAÇÃO TOTAL, o mandado de pagamento somente será digitado após exaurimento da fase de Execução, devendo a parte apresentar petição detalhada dos valores que entender ainda devidos, incluindo a obrigação de fazer caso não cumprida. 4.
Por fim, em caso de requerimento posterior de desarquivamento, a parte que deu causa deverá pagar as custas devidas do desarquivamento. -
21/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 09:03
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 17:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:40
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 08:21
Recebidos os autos
-
11/03/2025 08:21
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
15/01/2025 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de RAYSSA KELLY SILVA GOMES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/10/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 11:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2024 11:24
Juntada de Projeto de sentença
-
08/10/2024 11:24
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO PAULO LEAL SANTOS
-
06/09/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 00:22
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 00:22
Recebidos os autos
-
07/07/2024 06:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO PAULO LEAL SANTOS
-
07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de RAYSSA KELLY SILVA GOMES em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:20
Audiência Conciliação cancelada para 22/05/2024 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
21/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/05/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 12:25
Juntada de carta precatória
-
14/03/2024 13:24
Expedição de Carta precatória.
-
21/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:13
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 15:07
Expedição de Carta precatória.
-
30/01/2024 14:50
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 14:26
Expedição de Carta precatória.
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de RAYSSA KELLY SILVA GOMES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:53
Audiência Conciliação redesignada para 22/05/2024 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
29/01/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 00:52
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 17:27
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:42
Juntada de aviso de recebimento
-
25/09/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/02/2024 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
11/08/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:38
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 15:37
Audiência Conciliação realizada para 10/08/2023 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
10/08/2023 15:37
Juntada de Ata da Audiência
-
09/08/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 16:43
Juntada de aviso de recebimento
-
25/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2023 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2023 16:47
Audiência Conciliação designada para 10/08/2023 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
16/05/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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