TJRJ - 0816604-19.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0816604-19.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA PESSANHA MUNIZ RODRIGUES DE ALMEIDA EXECUTADO: LS22 DIGITAL LTDA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual a parte ré sustenta a nulidade dos atos processuais em razão da decretação indevida de sua revelia.
Manifestação da parte autora de id 206776690.
DECIDO.
Apesar da ausência de garantia do juízo, a nulidade de citação é matéria de ordem pública que pode ser conhecida de ofício, razão pela qual passo a apreciar.
As alegações da parte ré devem ser afastadas.
Em primeiro lugar, a parte foi devidamente citada e apresentou contestação antes da AIJ, de modo que foi certificada a tempestividade da peça de defesa.
Entretanto, a ausência da parte em audiência de instrução, em sede de juizados, enseja a decretação de revelia, conforme prescreve o art. 20 da Lei 9.099/95.
E neste ponto convém destacar que a impossibilidade de comparecimento da patrona da parte não inviabiliza o comparecimento da parte em si - através de seu representante legal, em se tratando de pessoa jurídica.
Outrossim, conforme se verifica da procuração acostada aos autos no id 152471333, a parte autora estava representada por duas advogadas, de modo que na ausência justificada de uma, era perfeitamente possível o comparecimento da outra - que não justificou sua ausência.
Deste modo, correta a conclusão do juízo, no que se refere à decretação da revelia da parte ré.
Assim, REJEITOa impugnação.
Preclusas as vias impugnativas, prossiga-se com a execução.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 19 de agosto de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
19/08/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:39
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/08/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0816604-19.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA PESSANHA MUNIZ RODRIGUES DE ALMEIDA EXECUTADO: LS22 DIGITAL LTDA id 194821327 - Intime-se a parte executada a pagar o valor de R$ 11.138,12, conforme planilha anexada, o prazo de 05 dias, sob pena de penhora.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 17 de junho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
23/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 13:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/06/2025 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de GUSTAVO QUITETE DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 INTIMAÇÃO Processo: 0816604-19.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : NATALIA PESSANHA MUNIZ RODRIGUES DE ALMEIDA RÉU : LS22 DIGITAL LTDA Fica a parte Autora intimada para se manifestar, no prazo legal, sobre interesse no feito, apresentando a planilha atualizada do valor devido, se for o caso, sob pena de baixa e arquivamento.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:28
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:27
Outras Decisões
-
24/04/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de NATALIA PESSANHA MUNIZ RODRIGUES DE ALMEIDA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 21:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/01/2025 22:02
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 22:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2025 22:02
Juntada de Projeto de sentença
-
23/01/2025 22:02
Recebidos os autos
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de FERNANDA MENDONCA TRAVASSOS ANDREZO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de GUSTAVO QUITETE DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
26/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
-
25/11/2024 11:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2024 11:35 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
25/11/2024 11:47
Juntada de Ata da Audiência
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 CERTIDÃO Processo: 0816604-19.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA PESSANHA MUNIZ RODRIGUES DE ALMEIDA RÉU: LS22 DIGITAL LTDA Certifico que a Contestação de ID 157344599 é tempestiva e a AIJ ficou mantida na pauta, tendo em vista não haver tempo hábil para intimação da parte Autora se manifestar sobre a Contestação juntada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de novembro de 2024.
MARIANE RIBEIRO GOMES TINOCO -
21/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/11/2024 11:35 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 14:34
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
05/11/2024 14:34
Juntada de Ata da Audiência
-
04/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 10:53
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2024 10:48
Juntada de aviso de recebimento
-
29/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:08
Outras Decisões
-
29/10/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de GUSTAVO QUITETE DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO QUITETE DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:38
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2024 11:51
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:45
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
17/09/2024 10:22
Audiência Conciliação cancelada para 24/09/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
17/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:06
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:02
Outras Decisões
-
26/08/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 17:03
Juntada de petição
-
13/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 17:18
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
07/08/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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