TJRJ - 0818054-12.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:04
Juntada de Petição de contra-razões
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20/08/2025 15:33
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0818054-12.2024.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: WELLINGTON DE ABREU FERREIRA Trata-se de ação na qual as partes celebraram um contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, tendo a ré dado em garantia ao cumprimento da obrigação um veículo Marca: VOLKSWAGEN, Modelo:VIRTUS AF, Ano: 2019/2020,Cor: PRATA,Placa: EUH8A59, CHASSI: 9BWDL5BZ9LP034036.
Aduz o autor que a ré está em mora, requerendo a busca e apreensão do bem.
Com a inicial vieram os documentos contidos nos indexadores 119724050a119727113.
Deferimento de liminar determinando a busca e apreensão do bem acima descrito no index 123776877.
O bem foi apreendido e o réu citado, indexadores 199397988 e 199397989, não tendo apresentado resposta. É o relatório.
Decido.
A matéria debatida no presente comporta julgamento, pois já há elementos suficientes para formar a convicção deste magistrado, mostrando-se absolutamente desnecessária a produção de qualquer outra prova, não importando em ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Cuidam-se os autos de ação de busca e apreensão prevista no Dec.
Lei 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 13.043/14, proposta pelainstituição financeira autora em face da parte ré, mutuário inadimplente para com o contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária.
O contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária encontra-se nos autos, índex 119727107,e a ré foi devidamente notificada da mora, índex 119727112.
Face a ré não ter atendido ao chamado judicial, decreto sua revelia e tenho como verdadeiros os fatos narrados na exordial.
Isto posto, com base no Decreto Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para consolidar a propriedade e a posse plena do bem alienado ao proprietário, ora autor.
Condeno o réu nas despesas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
07/08/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 20:19
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de WELLINGTON DE ABREU FERREIRA em 02/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:57
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 18:22
Concedida em parte a Medida Liminar
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10/06/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/05/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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