TJRJ - 0826741-41.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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23/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 16:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #Oculto#
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22/09/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 15:14
Recebidos os autos
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22/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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22/09/2025 15:01
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2025 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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22/09/2025 15:01
Juntada de Ata da Audiência
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19/09/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0826741-41.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO BINOTO VIDAL RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2025 09:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 09:38
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 09:38
Audiência Conciliação designada para 22/09/2025 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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22/08/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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