TJRJ - 0803401-59.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0803401-59.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DIAS DE MENEZES RÉU: BANCO DO BRASIL SA, SERASA S.A. 1.Defiro gratuidade de justiça em favor da parte autora.
Anote-se. 2.Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios.
Ademais, eventual acordo poderá vir mediante proposta expressa.
Cite-se a parte requerida BANCO DO BRASIL SA para apresentação de contestação, no prazo legal, observando os requisitos a que alude o art. 250 do CPC, consignando no mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da defesa será de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro caso o réu seja Fazenda Pública ou assistido da Defensoria Pública.
Fica autorizada, desde já, a citação/intimação das partes por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, na forma disciplinada pelo art. 393 do CNCGJ – parte judicial, como último recurso, após intentadas as intimações/citações pelos meios ordinários.
Autorizo, ainda, o cumprimento do mandado se dê na forma do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC, caso necessário.
Com o transcurso do prazo legal para a defesa, certifique-se a tempestividade da contestação ou sua não apresentação.
Após o cumprimento das disposições supracitadas, venham os autos à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
05/08/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 22:57
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
22/07/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de FERNANDA ALMEIDA CRUZ FONSECA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036227-71.2011.8.19.0204
Nei Antonio Pereira
Banco Cruzeiro do Sul S.A
Advogado: Newton Moraes Alvarenga Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2012 00:00
Processo nº 0829338-62.2025.8.19.0209
Tula Correa de Mello Barbosa
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Maria Aparecida Correa de Mello Watzl
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2025 12:13
Processo nº 0808166-95.2025.8.19.0037
Flavia Francisco Arcanjo Alves Vieira
Henrique de Souza Carvalho
Advogado: Gregory Tinoco Calvo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2025 09:45
Processo nº 0006536-84.2022.8.19.0023
Adailton Alves dos Santos
Reobote Auto Recuperadora LTDA - ME
Advogado: Karina Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2022 00:00
Processo nº 0826099-87.2024.8.19.0208
Carlos Alberto Salomao
Banco Bradesco SA
Advogado: Edyvana Tatagiba Medina
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 13:50