TJRJ - 0818380-20.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de JACKSON DA COSTA BRAGA em 20/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:14
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0818380-20.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACKSON DA COSTA BRAGA RÉU: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Int. 2 - REDESIGNO a ACIJ PRESENCIALpara o dia 07/10/2025 às 14:50h.
Intimem-se. 3-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, no(s) endereço(s) eletrônico(s) cadastrado(s) no convênio SISTCADPJ, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una. 4-Cientes as partes que o presente feito tramita como Processo Eletrônico junto ao sistema PJE, esclareço as partes que esta serventia não está inserida no “núcleo 4.0- Juízo 100% Digital”, incumbindo as partes, o correto cadastramento, atualização e verificação dos dados, documentos, petições e/ou recursos, bem como as habilitações, através de inclusões e/ou exclusões, para a devida atualização do cadastramento de seu(s) patrono(s) e/ou Defensoria Pública junto ao sistema PJE, nos termos da lei 11.419/2006, sob pena das cominações legais. 5- Aguarde-se a audiência já designada.> RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/08/2025 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 07/10/2025 14:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/08/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 21:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2026 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/08/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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