TJRJ - 0821761-98.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 15:52
Juntada de Petição de contra-razões
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25/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 09:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:06
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0821761-98.2023.8.19.0210 AUTOR: ROSANGELA MACHADO DA NOVA RÉU: BANCO ALFA S A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BMG S/A ________________________________________________________ DECISÃO No curso da instrução processual restou devidamente comprovada o superendividamento do autor, sendo certo que as partes não chegaram a um acordo sobre a forma de pagamento do débito.
Nesta esteira, mostra necessária a formação de um plano de pagamento compulsório na forma do art. 104-B, CDC.
Portanto, DETERMINO: I) A EXPEDIÇÃO de ofício ao SPC/SERASA para que sejam anotados os débitos descritos na inicial até o total cumprimento das obrigações por parte do autor; II) A EXPEDIÇÃO de ofício ao BACEN com comunicação de suspensão de todas as linhas de crédito em favor do autor, incluída a retirada de limites de cartões de crédito e financiamentos em geral.
III) DETERMINAR a suspensão do passaporte do autor ou do seu direito de expedição.
OFICIE-SE à PF.
IV) DETERMINAR a proibição ao autor de novas contratações de linhas de crédito, sob pena de revogação imediata do plano de repactuação de dívidas com o curso normal das cobranças, sem prejuízo de adoção de medidas sancionatórias de natureza processual, notadamente, da penalidade de ato atentatório a dignidade da justiça.
V) DETERMINAR a elaboração de um plano de pagamento de dívidas, compulsório, a ser elaborado por um Perito do Juízo.
Nomeio para tal finalidade ROBERTA PARAQUETT ALBUQUERQUE - [email protected], que deverá ser intimado(a) a se manifestar quanto à aceitação do encargo.
FIXO de plano os honorários periciais em R$ 4.942,00 com fundamento na súmula 364, TJRJ, sendo certo que essa quantia será suportada pela parte vencida, diante da gratuidade de justiça deferida ao requerente.
Intime-se o(a) Perito(a) para que manifeste sua aceitação, facultado o agendamento de diligências no mesmo ato.
DEFIRO o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
FIXO o prazo de trinta dias para entrega do Laudo.
Publique-se datas de diligências.
Apresentado o laudo, expeça-se ofício para ajuda de custo em favor do(a) Perito(a) independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intime-se as partes para que se manifestem sobre o laudo no prazo de quinze dias.
Havendo impugnação, ao(à) Perito(a) em cinco dias para esclarecimentos.
Com a resposta, dê-se ciência às partes por quinze dias, certifique-se nos autos e, após, voltem conclusos.
Comunique-se à CGJ na forma regulamentar.
PI.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
14/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:31
Nomeado perito
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14/08/2025 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ROSANGELA MACHADO DA NOVA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de ROSANGELA MACHADO DA NOVA em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO ALFA S A em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 31/01/2025 23:59.
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10/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:32
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 21:45
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:05
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:05
Expedição de Informações.
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24/10/2024 13:01
Desentranhado o documento
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24/10/2024 12:55
Juntada de acórdão
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16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de FABIANA SALES PALMEIRA em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:08
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 06/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:57
Juntada de acórdão
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27/06/2024 14:53
Juntada de acórdão
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26/06/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de ROSANGELA MACHADO DA NOVA em 19/06/2024 23:59.
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17/05/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 17:44
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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26/04/2024 17:41
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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26/04/2024 00:13
Decorrido prazo de Banco Santander em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 15:36
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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22/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO ALFA S A em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 20:40
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 13:52
Desentranhado o documento
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04/04/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 10:08
Expedição de Ofício.
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23/03/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 03:19
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANGELA MACHADO DA NOVA - CPF: *32.***.*30-87 (AUTOR).
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12/03/2024 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2024 01:14
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 01:48
Decorrido prazo de ROSANGELA MACHADO DA NOVA em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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