TJRJ - 0808603-42.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0808603-42.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DE BARROS DIAS FERREIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, UNIÃO FEDERAL, CENTRAL DE REGULAÇÃO DE VAGAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Compulsando os autos, verifico que uma das partes do polo passivo é a União Federal, nada justificando a propositura da ação no Foro da Comarca de Nilópolis.
Pelo acima exposto, tendo em vista a incompetência absoluta deste Juízo, DECLINO A COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas da Justiça Federal, para onde devem ser encaminhados os autos do processo, com baixa da distribuição.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo competente, com as nossas homenagens de estilo.
NILÓPOLIS, 6 de agosto de 2025.
LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular -
08/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:06
Juntada de carta
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07/08/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 21:22
Declarada incompetência
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06/08/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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