TJRJ - 0809272-81.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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26/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo:0809272-81.2024.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANE MENDONCA DOS REIS TORRES RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI 1) Defiro a penhora on line, a qual foi realizada obtendo-se resultado positivo conforme peças de informação, em anexo.
Aguarde-se a transferência de valores para conta à disposição deste Juízo. 2) Ao(s) Executado(s) sobre a penhora. 3) Decorrido o prazo legal, sem oposição de Embargos, expeça(m)-se Mandado(s) de Pagamento para levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), devendo o(a) Exequente se manifestar, em até 10 (dez) dias a contar da expedição do mandado, sobre a integral satisfação do crédito, valendo o seu silêncio para fins de extinção da execução, baixa e arquivamento do feito. 4) Cumpridos os itens anteriores e, decorrido o prazo para manifestação do Exequente, devidamente certificados, retornem conclusos para Sentença.
ARARUAMA, 18 de agosto de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
24/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2025 08:03
Juntada de Petição de ciência
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08/08/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:16
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de JANE MENDONCA DOS REIS TORRES em 01/07/2025 23:59.
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16/06/2025 12:54
Juntada de Petição de ciência
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA SANTOS SILVA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:25
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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10/06/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de JANE MENDONCA DOS REIS TORRES em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2025 14:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 19:15
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 23:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/04/2025 23:22
Juntada de Projeto de sentença
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27/04/2025 23:22
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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08/04/2025 14:53
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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08/04/2025 14:53
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA MENDONCA DE PINHO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 11:24
Juntada de Petição de ciência
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23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 11:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/12/2024 07:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/12/2024 07:50
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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31/12/2024 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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