TJRJ - 0860997-08.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 16:47
Baixa Definitiva
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14/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:47
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:44
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de CLAUDIO FIDELIS ALVES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 17:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 17:37
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 17:37
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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28/01/2025 15:19
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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28/01/2025 15:19
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCIONIL MUNIZ DA PAIXAO FILHO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de DAIANE DA SILVA GONCALVES em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 13:07
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0860997-08.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO FIDELIS ALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Presentes os requisitos autorizadores do artigo 300, do CPC.
Pela análise dos autos, verifica-se que há evidências da probabilidade do direito.
Presente, também, o receio de dano de difícil reparação em razão da essencialidade do serviço.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte ré RESTABELEÇA o fornecimento de energia elétrica no endereço da parte autora, pelos fatos discutidos nesta demanda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), com vigência inicial de 90 dias, após o que, caso haja descumprimento, poderá ser majorada, valendo esta como mandado.
AMPLA / ENEL - Avenida Oscar Niemeyer, 2000, bloco 01. sala 701, parte, Aqwa corporate, Santo Cristo, CEP: 20.220-297, Rio de Janeiro - RJ Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
22/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:38
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 17:42
Conclusos para decisão
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21/11/2024 17:41
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/11/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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