TJRJ - 0822750-72.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/08/2025 06:00.
-
13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0822750-72.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANILTON RIBEIRO SOUZA, THIAGO DA SILVA RANGEL, PRISCILA BALTHAZAR SOUZA RÉU: AGUAS DO RI0 Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil,eis que o apontamento do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de restrição ao crédito lhe priva da possibilidade de atuar livremente no mercado de crédito, bem como a suspensão do serviço de fornecimento de água implica em dano irreparável ou de difícil reparação, eis que essencial para suprir as necessidades básicas do indivíduo.
Sedo assim, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA requerida para determinar que a parte ré se abstenha de inserir o nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito em razão dos fatos discutidos nos autos, bem como se abstenha de interromper o fornecimento do serviço na residência da parte autora, matrícula nº 100966904-0, ou o restabeleça, em até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intime-se a reclamada.
Após, aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 7 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
11/08/2025 19:59
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 21:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2025 20:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2025 20:03
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 20:03
Audiência Conciliação designada para 09/12/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
07/08/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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