TJRJ - 0831403-46.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 17:50
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:01
Transitado em Julgado em 16/01/2025
-
10/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ANGELICA MARTINS DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇAproferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. -
21/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:16
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2024 17:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 09:05
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 19:20
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
15/11/2024 19:20
Juntada de Projeto de sentença
-
15/11/2024 19:20
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
-
08/10/2024 11:08
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
08/10/2024 11:08
Juntada de Ata da Audiência
-
07/10/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2024 13:36
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
23/06/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854622-37.2024.8.19.0038
Roberto Carlos Buerger
Banco Bmg S/A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 11:09
Processo nº 0827762-80.2024.8.19.0205
Maria Natalina Joaquim da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Aline Belarmino da Silva Inacio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 14:20
Processo nº 0842808-62.2023.8.19.0038
Condominio Conviva Residencial
Lucas de Araujo Lima
Advogado: Ivanderson da Silva Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2023 17:32
Processo nº 0841504-45.2024.8.19.0021
Priscila dos Santos Bitemcourt
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Cassio Ramon Moreira Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 13:54
Processo nº 0831687-54.2024.8.19.0021
Neiva Isis Queiroz dos Santos
Senff S A Credito Financiamento e Invest...
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 09:47