TJRJ - 0801590-20.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 00:40 Publicado Intimação em 23/09/2025. 
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                                            23/09/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025 
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                                            19/09/2025 16:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2025 16:58 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            19/09/2025 15:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/09/2025 00:54 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            07/09/2025 13:00 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            06/09/2025 01:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            04/09/2025 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 16:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2025 01:19 Decorrido prazo de CARLO MAXIMO GARAGNANI GOMES em 03/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 01:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/09/2025 01:19 Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/09/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 16:56 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 16:56 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            20/08/2025 01:38 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
 
 Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
 
 Cientes as partes do artigo 1°, (sec) 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
 
 Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
 
 Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
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                                            18/08/2025 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 14:04 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            12/08/2025 20:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/08/2025 20:55 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            12/08/2025 20:55 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            12/08/2025 20:55 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2025 12:05 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI 
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                                            04/06/2025 00:15 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 15:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2025 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 10:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/05/2025 01:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2025 01:28 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2025 13:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI 
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                                            29/04/2025 13:28 Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca. 
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                                            29/04/2025 13:28 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            28/04/2025 17:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2025 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 18:55 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/03/2025 18:55 Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca. 
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                                            19/03/2025 18:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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