TJRJ - 0804897-87.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 00:30
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0804897-87.2025.8.19.0024 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON DANILO CORDEIRO CAETANO RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A A parte autora instruiu a inicial, a título de comprovante de residência, com uma ficha de compensação.
A ficha de compensação é emitida a pedido do beneficiário que, ao solicitar sua emissão ao banco, informa o endereço do credor.
Tal endereço lhe foi informado pelo credor, muitas vezes sem qualquer tipo de comprovação, podendo, inclusive, informar endereço de um parente ou familiar, para o envio ou cadastro.
Por este motivo, o documento anexado noID 218898971não serve como comprovante de residência.
Considerando-se que o réu está estabelecido em Jacarepaguá-RJ, determino ao autor quecumpra o Aviso COJES n. 10/2017, que busca coibir eventuais práticas fraudulentas em sede de Juizado Especial Cível eapresente comprovante de residência válido (conta de luz, água, gás, telefonia fixa ou móvel, plano de saúde ou cartão de crédito), devidamente atualizado, em cumprimento ao Aviso Conjunto TJ/COJES n°.14/2017.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
ITAGUAÍ, 20 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular - 
                                            
21/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:36
Outras Decisões
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21/08/2025 11:56
Juntada de Petição de procuração
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20/08/2025 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 15:33
Audiência Conciliação designada para 04/11/2025 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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20/08/2025 15:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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