TJRJ - 0831591-22.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0831591-22.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO DAVID DO NASCIMENTO RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 355, inciso I, do CPC), devendo cada parte juntar rol de testemunhas, se houver requerimento de prova oral, e apresentar quesitos e eventual indicação de assistente técnico, no caso de prova pericial, trazendo desde logo eventual documentação superveniente.
Ficam advertidas de que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.
Nova Iguaçu, data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Auxiliar -
22/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 22:09
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 01:09
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 01/12/2023 23:59.
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10/11/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 14:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 10:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THIAGO DAVID DO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*48-79 (AUTOR).
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20/06/2023 17:09
Conclusos ao Juiz
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14/06/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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