TJRJ - 0806537-76.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0806537-76.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE FERREIRA DO VALLE RÉU: BANCO MASTER S.A.
Vistos.
Trata-se de Ação ajuizada porJorge Ferreira do Valleem face deBanco Master S.A.
Intimada a parte autora para apresentar procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinadas, deixou o prazo transcorrer in albis, sem cumprir as determinações judiciais.
Em consequência, a inércia da parte autora inviabilizou o prosseguimento do feito, uma vez que a petição inicial não preenche os requisitos essenciais para o seu regular processamento.
Diante do exposto, e em conformidade com o artigo 321, parágrafo único, combinado com os artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil,INDEFIRO A PETIÇÃO INICIALe, por conseguinte,JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pela parte autora.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:16
Indeferida a petição inicial
-
19/08/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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