TJRJ - 0817476-12.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 17:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/09/2025 17:08 Baixa Definitiva 
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                                            19/09/2025 17:08 Expedição de Certidão. 
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                                            19/09/2025 17:08 Transitado em Julgado em 19/09/2025 
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                                            26/08/2025 01:51 Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA DE NOGUEIRA em 25/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 01:01 Publicado Intimação em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação O presente feito à conclusão para análise de prevenção em relação ao processo nº 0813243-69.2025.8.19.0205 distribuído em 02/06/2025 , perante o 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
 
 Em consulta ao referido processo, verificou-se que as partes, o pedido e a causa de pedir são mesmos e que o feito foi extinto sem julgamento do mérito.
 
 Diante do disposto no Enunciado nº 02, do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017 (PREVENÇÃO - EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO A extinção do processo sem análise do mérito gera prevenção do Juizado originário para futuras ações com o mesmo objeto, ressalvada a hipótese de incompetência territorial"), verifica-se que o Juízo do 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu. é prevento para julgamento da presente demanda.
 
 Assim, JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, com base no artigo 485, IV, do CPC.
 
 Frise-se que a demanda deve ser novamente distribuída por prevenção/dependência ao processo mencionado.
 
 Após o trânsito em Julgado, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE.
 
 RETIRE-SE o feito de pauta.
 
 INTIMEM-SE.
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                                            06/08/2025 05:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 05:39 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/10/2025 11:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu. 
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                                            06/08/2025 05:39 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            31/07/2025 12:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/07/2025 12:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/07/2025 12:00 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/10/2025 11:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu. 
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                                            31/07/2025 12:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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