TJRJ - 0805321-62.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:57 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            12/09/2025 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 13:28 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            10/09/2025 13:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/09/2025 04:13 Decorrido prazo de CHARLENE GOMES DE SOUZA TEIXEIRA em 08/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 04:13 Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 08/09/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 00:32 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 11:25 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 11:25 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo:0805321-62.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHARLENE GOMES DE SOUZA TEIXEIRA RÉU: MERCADO PAGO Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
 
 Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
 
 Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO- se foi condenada a pagar quantia certa -, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, (sec) 1º, do Código de Processo Civil.
 
 Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
 
 CAMPOS DOS GOYTACAZES, 20 de agosto de 2025.
 
 KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular
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                                            21/08/2025 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 14:31 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            20/08/2025 14:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/08/2025 14:47 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            20/08/2025 14:47 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            20/08/2025 14:47 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2025 13:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO 
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                                            24/06/2025 16:52 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2025 16:50 Desentranhado o documento 
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                                            24/06/2025 16:50 Cancelada a movimentação processual 
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                                            24/06/2025 16:50 Desentranhado o documento 
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                                            24/06/2025 16:50 Cancelada a movimentação processual 
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                                            24/06/2025 16:50 Cancelada a movimentação processual 
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                                            29/04/2025 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 00:24 Publicado Despacho em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 21:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 17:46 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 17:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2025 11:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 15:49 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2025 15:49 Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. 
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                                            24/04/2025 15:49 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            24/04/2025 15:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/04/2025 00:07 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            23/04/2025 08:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            15/04/2025 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 15:13 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2025 10:45 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            26/03/2025 10:45 Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. 
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                                            26/03/2025 10:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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