TJRJ - 0812618-07.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 21:34
Homologada a Transação
-
06/09/2025 02:18
Decorrido prazo de VIVIAN PALAFOZ DE ALMEIDA em 05/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 14:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
20/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0812618-07.2023.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: MARCOS LAURENTINO DE ANDRADE Cuida-se da análise da impugnação ofertada pela parte ré (id 184445252), na qual: a) requereu a gratuidade de justiça; b) pediu a devolução do prazo para pagamento voluntário, sob o argumento de que não foi pessoalmente intimado para tanto; c) alegou que a correção monetária foi aplicada com base na data do reembolso (16/11/2022), embora inexista nos autos comprovação do pagamento pela seguradora na referida data.
Sustentou que o termo inicial da correção deve ser a data do ajuizamento ou da citação; d) argumentou que o valor atualizado de R$8.801,70 teve um acréscimo de 11%, sem que tenha sido demonstrada a metodologia exata de aplicação dos índices da Tabela do TJRJ; e) afirmou que é indevida a inclusão dos honorários de 10% sobre o valor devido, sob o argumento de que o art. 523, §1º, do CPC só autoriza a incidência da multa e dos honorários de 10% caso o executado não pague voluntariamente no prazo de 15 dias após intimação regular; f) refutou a inclusão de custas, sem a divida discriminação da origem e data; g) manifestou interesse em conciliar e apresentou proposta para pagamento do débito.
No id 199065796, foi concedida gratuidade de justiça ao réu, observados os termos da Súmula 42 do TJRJ.
Instada a manifestar-se, a parte autora/exequente pugnou pela rejeição da impugnação e afirmou que estava estudando a proposta de acordo apresentada pelo réu e que, em caso de concordância, faria contato direito com o patrono do executado (id 210526664).
Decido.
Diante do que consta no primeiro parágrafo de fl. 14 de id 210526664, determino a intimação das partes que, no prazo de 10 (dez), informem quanto a possível composição do débito.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
No mais, determino que que seja certificado pela serventia se o feito se encontra anotado no sistema informatizado como fase de execução.
Em caso negativo, faça-o..
P.I.
PETRÓPOLIS, 7 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Substituto -
07/08/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de VIVIAN PALAFOZ DE ALMEIDA em 22/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 12:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS LAURENTINO DE ANDRADE - CPF: *02.***.*98-21 (EXECUTADO).
-
08/04/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 11:02
Juntada de Petição de ciência
-
24/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:22
Desentranhado o documento
-
13/12/2024 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2024 14:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/12/2024 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCOS LAURENTINO DE ANDRADE em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 11:16
Juntada de Petição de ciência
-
05/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 18:00
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA em 02/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCOS LAURENTINO DE ANDRADE em 02/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 10:07
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCOS LAURENTINO DE ANDRADE em 17/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:24
Decretada a revelia
-
11/03/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 00:10
Decorrido prazo de MARCOS LAURENTINO DE ANDRADE em 01/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/10/2023 14:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/10/2023 00:56
Decorrido prazo de FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 00:52
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:58
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCOS LAURENTINO DE ANDRADE em 01/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/08/2023 00:48
Decorrido prazo de FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA em 15/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:05
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2023 11:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/07/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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