TJRJ - 0450510-22.2015.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Como se sabe, a exceção de pré-executividade é o meio que o executado dispõe para fazer alegações em defesa, pertinentes às matérias de ordem pública; não é regulada pelo ordenamento positivo, mas é aceita pela doutrina e jurisprudência como incidente capaz de suscitar matéria que possa ser conhecida de pronto pelo magistrado, a fim de demonstrar ao juízo a ocorrência de causa extintiva do crédito tributário e, por consequência, ensejar a extinção da execução fiscal.
Nesse contexto, observa-se que a petição de fls. 85/89 se enquadra nesse conceito, pelo que a recebo como exceção de pré-executividade.
Assim, intime-se o excipiente para que, nos termos do Aviso CGJ Nº 389/2022, promova o recolhimento da taxa judiciária referente à exceção de pré-executividade (art. 113, § único, f , do Decreto-Lei Estadual nº 05/75) no prazo de 10 dias, sob pena de não conhecimento.
Decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para decisão. -
29/07/2025 20:30
Conclusão
-
25/06/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 23:07
Juntada de petição
-
28/01/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 15:16
Conclusão
-
15/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:24
Documento
-
25/10/2024 18:44
Juntada de petição
-
23/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:48
Conclusão
-
24/09/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2024 12:30
Conclusão
-
10/08/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 16:37
Juntada de petição
-
04/03/2024 18:11
Documento
-
08/01/2024 11:32
Expedição de documento
-
19/12/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 09:25
Expedição de documento
-
15/12/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 19:29
Conclusão
-
16/10/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2023 19:15
Juntada de petição
-
14/02/2023 06:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 02:23
Documento
-
04/10/2022 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 11:34
Conclusão
-
08/06/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2022 20:53
Juntada de petição
-
08/11/2021 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
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29/07/2020 18:18
Remessa
-
12/03/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 15:28
Conclusão
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12/03/2020 15:26
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2019 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 12:58
Conclusão
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22/01/2019 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2019 13:08
Conclusão
-
22/01/2019 13:06
Documento
-
28/07/2017 16:53
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2017 16:20
Expedição de documento
-
04/05/2016 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2016 11:23
Conclusão
-
21/01/2016 16:57
Documento
-
09/11/2015 22:22
Expedição de documento
-
09/11/2015 22:22
Outras Decisões
-
09/11/2015 22:22
Conclusão
-
09/11/2015 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2015
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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