TJRJ - 0804912-54.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de VANESSA ARREGUI DE OLIVEIRA DRINKERIA LTDA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 13:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/09/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo:0804912-54.2025.8.19.0251 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA ARREGUI DE OLIVEIRA DRINKERIA LTDA, CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Tendo em vista que a parte autora informou não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito (ID.220042198), manifestando sua desistência da ação e considerando-se o enunciado 14.9 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023 em vigor: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito", não existem óbices à homologação do pedido de desistência.
Homologo o pedido de desistência da parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Retire-se de pauta a audiência designada.
Sem custas na forma do artigo 55, da Lei nº 9099/95.
Certificado de imediato o trânsito em Julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
25/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:04
Extinto o processo por desistência
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25/08/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo:0804912-54.2025.8.19.0251 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : VANESSA ARREGUI DE OLIVEIRA DRINKERIA LTDA e outros RÉU : BANCO INTERMEDIUM SA Intimação sobre Despacho de índice 218947165 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: VANESSA ARREGUI DE OLIVEIRA DRINKERIA LTDA Advogado(s): Dr(a).
RENATO JORGE PEREIRA AYMAR - OAB RJ128257 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA Advogado(s): Dr(a).
RENATO JORGE PEREIRA AYMAR - OAB RJ128257 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
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21/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 00:18
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 00:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/08/2025 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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