TJRJ - 0014463-16.2017.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:08
Juntada de petição
-
29/08/2025 13:43
Juntada de petição
-
28/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se do inventario de FERNANDO LUIZ DE NOVAIS FEITOZA FILHO falecido em 28/06/2016, requerido por ADRIANA PINTO OLIVEIRA.
O inventariado deixou companheira e três filhos herdeiros.
Certidão de óbito à fls. 44.
Os títulos de herdeiro estão à fls. 19, fls. 27, fls. 148 e fls. 15, tendo os herdeiros reconhecido a condição de companheira da requerente às fls.367/370 e concessão do beneficio previdenciario junto ao INSS às fls. 370.
Os documentos comprobatórios da titularidade dos bens e direitos e as certidões necessárias a instrução do feito foram apresentadas conforme certidão final do cartório à fls. 398.
Nomeado inventariante à fls. 163.
Partilha amigável na forma do art. 659 do Código de Processo Civil às fls. 672.
Promoção do Ministério Público às fls. 383 favorável a homologação da partilha.
Observadas que se acham todas as formalidades legais, conforme certidão de fls.398, HOMOLOGO na forma prevista no art. 659 do Código de Processo Civil, para que produza os seus devidos efeitos legais, a partilha de fls.672/675, adjudicando a cada herdeiro o seu quinhão e ressalvando direitos de terceiros, acaso existentes.
Transitada esta decisão em julgado, com ciência da Fazenda Pública, expeça-se formal de partilha, e se for o caso os alvarás para levantamento de importância depositada em instituição financeira, intimando-se o fisco, na pessoa do Auditor Fiscal Chefe de Inspetoria de Fiscalização Especializada, para lançamento administrativo dos tributos porventura incidentes na forma prevista no art. 659§2º c.c. art. 662§2º do Código de Processo Civil.
RESSALTO que os valores que couberem a herdeira menor ANA LUIZA OLIVEIRA FEITOZA deverão ser depositados em caderneta de poupança e somente poderão ser levantados quando atingir a maioridade ou mediante autorização judicial.
Devendo ser comprovado nos autos no prazo de 15 dias a aberura da conta e o respectivo depósito.
Sem custas e honorário, face a gratuidade de justiça, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/08/2025 14:41
Juntada de petição
-
22/08/2025 17:36
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2025 17:36
Conclusão
-
18/08/2025 20:20
Juntada de petição
-
15/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 21:56
Juntada de petição
-
26/05/2025 20:30
Juntada de petição
-
26/05/2025 16:59
Juntada de petição
-
23/05/2025 14:21
Juntada de petição
-
23/05/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:00
Conclusão
-
16/10/2024 14:07
Juntada de documento
-
11/10/2024 15:50
Juntada de petição
-
11/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:20
Juntada de documento
-
13/09/2024 14:53
Juntada de documento
-
13/09/2024 14:51
Expedição de documento
-
12/09/2024 11:35
Expedição de documento
-
28/06/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:16
Conclusão
-
28/06/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 05:50
Juntada de petição
-
04/04/2024 18:01
Juntada de petição
-
27/03/2024 12:34
Juntada de petição
-
27/03/2024 12:13
Juntada de petição
-
27/03/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 08:52
Juntada de documento
-
04/12/2023 10:12
Juntada de petição
-
17/10/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 13:07
Juntada de documento
-
17/10/2023 13:06
Expedição de documento
-
16/10/2023 15:37
Expedição de documento
-
16/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2023 15:03
Conclusão
-
31/08/2023 12:05
Juntada de petição
-
30/08/2023 19:05
Juntada de petição
-
30/08/2023 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:07
Juntada de petição
-
13/07/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:38
Juntada de documento
-
19/04/2023 21:01
Juntada de petição
-
13/04/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:53
Conclusão
-
20/03/2023 17:53
Deferido o pedido de
-
20/03/2023 17:53
Juntada de petição
-
20/03/2023 17:48
Juntada de petição
-
07/03/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:34
Conclusão
-
03/03/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 20:13
Juntada de petição
-
01/12/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 17:03
Conclusão
-
18/11/2022 12:17
Juntada de petição
-
11/11/2022 13:50
Conclusão
-
11/11/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 14:57
Juntada de petição
-
19/08/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 17:22
Juntada de documento
-
18/08/2022 14:56
Conclusão
-
18/08/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 16:14
Juntada de documento
-
27/06/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 13:23
Conclusão
-
27/06/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 19:37
Juntada de documento
-
24/06/2022 19:28
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 18:38
Retificação de Classe Processual
-
24/06/2022 18:28
Juntada de documento
-
27/05/2022 12:40
Juntada de petição
-
11/05/2022 14:43
Expedição de documento
-
29/04/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 09:08
Juntada de documento
-
21/02/2022 09:07
Expedição de documento
-
19/01/2022 12:34
Expedição de documento
-
09/11/2021 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 11:59
Juntada de petição
-
22/09/2021 14:47
Juntada de petição
-
01/09/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 20:17
Expedição de documento
-
31/08/2021 20:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 13:23
Juntada de documento
-
08/03/2021 13:54
Expedição de documento
-
05/03/2021 14:39
Expedição de documento
-
09/09/2020 16:11
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 16:38
Conclusão
-
26/06/2020 12:04
Juntada de petição
-
10/06/2020 18:38
Juntada de petição
-
11/05/2020 18:43
Juntada de petição
-
15/04/2020 16:17
Conclusão
-
15/04/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 17:17
Juntada de petição
-
02/10/2019 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2019 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 09:48
Conclusão
-
23/08/2019 09:48
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2019 16:22
Juntada de petição
-
12/03/2019 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2019 08:10
Conclusão
-
28/02/2019 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 19:35
Juntada de petição
-
04/07/2018 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2018 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 15:27
Conclusão
-
11/05/2018 16:19
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2017 14:03
Juntada de petição
-
04/10/2017 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 16:49
Conclusão
-
29/09/2017 17:05
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2017 16:08
Juntada de petição
-
18/07/2017 16:18
Juntada de petição
-
23/06/2017 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2017 11:51
Conclusão
-
17/05/2017 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2017 18:26
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2017 19:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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