TJRJ - 0894822-66.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 20:12
Expedição de Alvará.
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01/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0894822-66.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
F.
B.
REPRESENTANTE: KARINA CRISTINA ALVES FERNANDES RÉU: AMERICAN AIRLINES INC Defiro o pedido de gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular - 
                                            
28/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a R. F. B. - CPF: *87.***.*46-22 (AUTOR).
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27/08/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0894822-66.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
F.
B.
REPRESENTANTE: KARINA CRISTINA ALVES FERNANDES RÉU: AMERICAN AIRLINES INC 01) VISTOS ETC Trata-se de ação indenizatóriaentre as partes qualificadas na inicial O feito teve seu curso normal, até que os litigantes resolveram pôr fim à demanda consensualmente.
As partes são maiores e capazes e o objeto da transação é lícito, estando, portanto, em condições de obter a chancela judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO do index 209546272, para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de processo Civil.
Custas ex legis e honorários na forma do acordo.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
P.R.I. 02) Recolhidas as custas, defiro a expedição de mandado de pagamento, conforme requerido no index 212393119, com as cautelas de praxe. 03) Ao MP.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular - 
                                            
18/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:19
Homologada a Transação
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28/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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