TJRJ - 0811019-79.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:18
Decorrido prazo de MIRIAN JOSE DE ALMEIDA PEREIRA em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 08/09/2025 23:59.
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26/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 15:48
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0811019-79.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAN JOSE DE ALMEIDA PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MIRIAN JOSE DE ALMEIDA PEREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Tendo em vista o noticiado pela autora no id 215633168, aplico a multa fixada no ID 213685096.
Sem prejuízo do disposto acima, considerando o Poder Geral de efetivação das decisões judiciais (art. 139, IV e art. 536, ambos do CPC), MAJORO A MULTA para R$ 1.000,00.
Intime-se a parte ré, por OJA DE PLANTÃO, para cumprir decisão a fim de que cumpra a obrigação de fazer fixada na decisão judicial, ID 194537954 E ID 213685096, no sentido de providenciar, autorizar ou custear a realização da cirurgia, fornecendo todos os materiais solicitados pelo médico assistente da parte autora, no prazo de 24 horas,a partir da intimação, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00, por dia de descumprimento, limitada a R$ 50.000.
Intimem-se.
Fica a presente DECISÃO VALENDO COMO MANDADO.
Intime-se a parte ré, com urgência, por OJA DE PLANTÃO, a fim de que cumpra a decisão.
Réu: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Endereço: Av.
Presidente Vargas, 914, loja A e B, 310, 410, 510, 610, 710,810,910, 1010, 1110, 1210, 1310, 1410, 1510 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP.: 20.071-001.
SÃO GONÇALO, 14 de agosto de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Substituto -
14/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:48
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 14:30
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:17
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 17:38
Juntada de Petição de outros anexos
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31/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 12:06
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 18:40
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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