TJRJ - 0815048-39.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de TIM S A em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 12:09
Audiência Conciliação cancelada para 16/09/2025 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0815048-39.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação proposta sob o rito da Lei nº 9.099/95, em que o Autor foi intimado para emendarainicial paraapresentardocumento de identificação e comprovantede residência.
Todavia, embora tenha juntado comprovante de residência, apresentou documento de identificação pertencente a terceira pessoa estranha à lide, deixando, portanto, de cumprir integralmente a determinação judicial.
Considerando que se trata de documento essencial à propositura da ação, verifica-se que estão ausentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, impondo-se a extinção.
Diante do exposto, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Retire-se o feito de pauta.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
22/08/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/08/2025 20:34
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0815048-39.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O Considerando que a petição inicialfoi distribuídadesacompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se o Autor para que promova a regularização, fornecendo sobretudo: a) Documento de identificaçãopessoal; b) Comprovantede residência no endereço indicado mediante a apresentação de documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data de emissão não anterior a três meses da propositura da ação; Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
08/08/2025 02:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 02:18
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 23:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 23:27
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 23:27
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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06/08/2025 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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