TJRJ - 0140625-47.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 17:00
Conclusão
-
19/09/2025 17:10
Juntada de petição
-
18/09/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:10
Conclusão
-
09/09/2025 16:34
Juntada de petição
-
05/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 13:22
Juntada de documento
-
04/09/2025 14:31
Conclusão
-
04/09/2025 14:31
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
03/09/2025 21:10
Juntada de petição
-
01/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 16:41
Juntada de documento
-
01/09/2025 16:41
Juntada de documento
-
28/08/2025 12:54
Expedição de documento
-
26/08/2025 00:00
Intimação
1 - Foram interpostos embargos declaratórios em face da decisão proferida nos autos.
Data venia, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
De fato, o inconformismo quanto ao teor deste decisum desafia a utilização de outra via recursal.
Nesse sentido: No sistema do CPC são destinados (os embargos declaratórios) especificamente a reparação de gravame, resultante da obscuridade, omissão ou contradição.
Pronunciamento integrativo-retificador não se cogitando além dos limites da simples declaração, para, indevidamente, se corrigirem eventuais errores in iudicando ou in procedendo.
Embargos rejeitados. (EDAC nº 4002/94, 2ª Câm.
Civ., Trib.
Alçada Cível, Rel.
Juiz Dr.
Celso Guedes, j. 25.08.94).
Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante (STJ; 1ª Turma; Edc 1 Ag.
Reg.
REsp 10270-DF; Rel.
Min.
Pedro Accioli; j. em 28.8.91; DJU 23.991; p. 13067).
Com efeito, a pretensão do embargante, veiculada nesta sede, não tem qualquer viabilidade, porquanto os embargos declaratórios não têm o efeito infringente na proporção desejada por aquele.
Rejeito, pois, os embargos de declaração.
Lançado no sistema como decisão em cumprimento à Resolução do CNJ. 2 - Índice 1651: Oficie-se ao SEJUD, para solicitar a liberação de ajuda de custo ao perito. 3 - Índice 1653: Às partes sobre o laudo pericial. -
21/08/2025 15:13
Conclusão
-
21/08/2025 15:13
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
19/08/2025 14:29
Juntada de petição
-
19/08/2025 14:17
Juntada de petição
-
08/08/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 17:14
Juntada de petição
-
17/07/2025 12:55
Juntada de petição
-
05/07/2025 07:21
Juntada de petição
-
05/07/2025 07:21
Juntada de petição
-
05/07/2025 07:21
Juntada de petição
-
02/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:44
Conclusão
-
13/06/2025 12:48
Juntada de petição
-
10/06/2025 22:36
Juntada de petição
-
30/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:25
Conclusão
-
26/05/2025 14:25
Nomeado perito
-
23/05/2025 12:24
Juntada de petição
-
19/05/2025 22:10
Juntada de petição
-
15/04/2025 15:56
Conclusão
-
15/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:40
Juntada de petição
-
19/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 15:38
Petição
-
19/02/2025 15:38
Evolução de Classe Processual
-
18/02/2025 16:39
Outras Decisões
-
18/02/2025 16:39
Conclusão
-
18/02/2025 16:24
Juntada de petição
-
14/02/2025 01:30
Juntada de petição
-
10/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 15:13
Conclusão
-
07/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:25
Juntada de petição
-
03/12/2024 02:09
Documento
-
22/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 14:28
Expedição de documento
-
22/08/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:02
Conclusão
-
21/08/2024 15:02
Outras Decisões
-
09/08/2024 14:29
Juntada de petição
-
06/08/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:49
Trânsito em julgado
-
11/09/2023 21:29
Remessa
-
11/09/2023 21:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:08
Juntada de petição
-
29/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:04
Conclusão
-
10/08/2023 06:28
Juntada de petição
-
08/08/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 19:40
Conclusão
-
23/07/2023 02:27
Juntada de petição
-
03/07/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 02:52
Juntada de petição
-
05/06/2023 16:05
Conclusão
-
05/06/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:35
Juntada de petição
-
14/05/2023 08:05
Juntada de petição
-
11/05/2023 14:41
Conclusão
-
11/05/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 22:45
Juntada de petição
-
28/03/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 14:45
Conclusão
-
17/03/2023 14:45
Declarada decadência ou prescrição
-
30/01/2023 10:56
Juntada de petição
-
26/01/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2023 19:19
Juntada de petição
-
12/12/2022 19:08
Conclusão
-
12/12/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 01:30
Juntada de petição
-
11/11/2022 01:16
Juntada de petição
-
10/11/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2022 16:24
Juntada de petição
-
23/09/2022 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 06:02
Juntada de petição
-
05/09/2022 13:43
Publicado Decisão em 25/10/2022
-
05/09/2022 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2022 13:43
Conclusão
-
23/08/2022 14:52
Juntada de petição
-
02/08/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 14:07
Publicado Despacho em 04/08/2022
-
01/08/2022 14:07
Conclusão
-
01/08/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:54
Juntada de petição
-
23/05/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 13:54
Juntada de documento
-
20/05/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 14:47
Conclusão
-
17/03/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 14:47
Publicado Despacho em 13/04/2022
-
10/03/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 09:27
Juntada de documento
-
19/01/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 22:28
Juntada de petição
-
08/10/2021 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 12:01
Juntada de petição
-
09/07/2021 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2021 08:06
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 19:03
Conclusão
-
06/07/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 10:36
Retificação de Classe Processual
-
06/07/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 02:01
Juntada de petição
-
24/06/2021 17:39
Juntada de petição
-
24/06/2021 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2021 11:27
Conclusão
-
24/06/2021 11:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2021 11:27
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 23:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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